Regulamento Oficial
Concurso de Bolsas 2027
Do 3º ano do Ensino Fundamental ao 2º ano do Ensino Médio
PROVA • 19 DE SETEMBRO DE 2026
Inscrições: 25 de agosto a 15 de setembro de 2026
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Inscrições abertas até 15 de setembro
Excelência acadêmica, oportunidades e compromisso com o futuro.
1 – Do objeto e do público-alvo
O Colégio Gandolfi realizará o Concurso de Bolsas 2027 com o objetivo de oferecer oportunidades de acesso à sua proposta educacional, reconhecendo o desempenho acadêmico dos candidatos por meio de processo seletivo específico.
- O concurso é destinado a candidatos que ingressarão, no ano letivo de 2027, do 3º ano do Ensino Fundamental ao 2º ano do Ensino Médio.
- A prova e os critérios de classificação serão organizados de acordo com o ano/série do candidato, observadas as condições deste Regulamento.
- A concessão da bolsa estará vinculada à classificação obtida no concurso e às condições de manutenção estabelecidas neste documento.
2 – Inscrição
- Período: 25 de agosto a 15 de setembro de 2026.
- Local: formulário disponível no site oficial do Colégio Gandolfi e na bio do Instagram do Colégio Gandolfi.
- O responsável legal deverá preencher corretamente todos os dados solicitados. O Colégio Gandolfi não se responsabiliza por informações incorretas ou incompletas fornecidas no ato da inscrição.
- Cada candidato poderá participar de apenas um Concurso de Bolsas para o ano letivo de 2027.
- As inscrições realizadas de forma incompleta, com informações inconsistentes ou fora do prazo poderão ser invalidadas.
- Eventuais erros na inscrição deverão ser comunicados à Secretaria do Colégio antes da realização da prova para análise e eventual correção.
3 – Prova
- Data: 19 de setembro de 2026.
- Local: Colégio Gandolfi – Rua Dionísio Facioli, 1654, Vila Industrial.
- Abertura dos portões: 8h.
- Início da prova: 8h30.
- Término previsto: 11h30, com encerramento definitivo às 12h.
- O candidato deverá estar presente e preparado para iniciar a prova às 8h30. Não haverá tolerância para o horário de início da prova.
- O candidato que não comparecer na data e no horário estabelecidos perderá o direito de realizar a prova, não havendo segunda chamada.
4 – Classificação e concessão das bolsas
A prova será composta por questões objetivas de múltipla escolha e terá conteúdo compatível com o ano/série pretendido pelo candidato. A classificação será determinada pelo desempenho obtido na avaliação, considerando a pontuação final alcançada.
A concessão das bolsas será realizada por ciclo de ensino:
- Ensino Fundamental I: 3º ao 5º ano.
- Ensino Fundamental II: 6º ao 9º ano.
- Ensino Médio: 1º e 2º ano.
| Classificação |
Bolsa |
| 1º lugar | 80% de desconto |
| 2º lugar | 50% de desconto |
| 3º lugar | 30% de desconto |
Critério de desempate: em caso de empate na pontuação final, os candidatos empatados permanecerão na mesma classificação e receberão o percentual de bolsa correspondente àquela classificação. A classificação seguinte será ajustada de acordo com o número de candidatos empatados. Essa regra assegura tratamento isonômico entre candidatos com o mesmo desempenho.
5 – Documentação e material para a prova
No dia da prova, o candidato deverá apresentar:
- Documento de identificação com foto.
- Estojo contendo caneta, lápis, borracha e régua.
Será vedado, sob pena de eliminação:
- Conversar com outros candidatos durante a realização da prova.
- Utilizar anotações, livros ou quaisquer materiais de consulta.
- Utilizar celulares, calculadoras, notebooks, tablets, smartwatches ou quaisquer aparelhos eletrônicos.
6 – Condições de concessão e manutenção da bolsa
- A bolsa concedida pelo Concurso de Bolsas será válida durante todo o ciclo de ensino correspondente, observadas as regras de manutenção e a permanência do aluno no Colégio Gandolfi.
- Para manutenção da bolsa, o aluno deverá apresentar média igual ou superior a 6,0 (seis) em todas as disciplinas.
- Além do desempenho acadêmico, será considerado o cumprimento das normas disciplinares e de convivência do Colégio, sendo esperado comportamento compatível com os princípios e valores institucionais.
- O descumprimento das normas disciplinares, a queda do desempenho abaixo dos critérios estabelecidos ou a inadimplência poderão acarretar a perda da bolsa, conforme análise da Direção.
- A bolsa não contempla matrícula, material didático e uniforme.
- A bolsa concedida pelo Concurso não é cumulativa com outros descontos, benefícios, campanhas promocionais ou condições comerciais oferecidas pelo Colégio.
7 – Divulgação do resultado
- Data de divulgação: 1º de outubro de 2026, por meio dos canais oficiais do Colégio Gandolfi.
- Os candidatos contemplados também poderão ser comunicados por telefone ou outro meio de contato informado no ato da inscrição.
- A classificação será apurada exclusivamente com base nas respostas registradas no cartão-resposta e nos critérios previstos neste Regulamento.
- O direito à bolsa deverá ser formalizado mediante efetivação da matrícula até 20 de outubro de 2026.
- Após 20 de outubro de 2026, o candidato que não tiver efetivado a matrícula perderá o direito à bolsa, sem possibilidade de transferência do benefício para outro candidato.
8 – Matrícula
Para a efetivação da matrícula, deverão ser apresentados, conforme orientação da Secretaria, os documentos necessários à formalização do vínculo escolar, incluindo:
- RG e CPF do aluno e do responsável.
- 1 (uma) fotografia 3x4 do aluno.
- Comprovante de residência.
- Certidão de nascimento.
- Carteira de vacinação.
- Histórico escolar.
Prazo para efetivação da matrícula com a bolsa: 20 de outubro de 2026.
9 – Proteção de dados pessoais – LGPD
Os dados pessoais fornecidos no processo de inscrição e no Concurso de Bolsas serão tratados pelo Colégio Gandolfi de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis, observando-se os princípios de finalidade, necessidade, segurança e transparência.
- Os dados serão utilizados para finalidades relacionadas à inscrição, organização e realização do Concurso, comunicação com candidatos e responsáveis, apuração e divulgação do resultado nos canais institucionais, quando aplicável, e eventual efetivação da matrícula.
- O Colégio adotará medidas razoáveis de segurança para proteger os dados contra acessos não autorizados e situações de perda, alteração, divulgação ou tratamento inadequado.
- Os dados serão acessados somente por pessoas autorizadas e na medida necessária para o cumprimento das finalidades do Concurso e das obrigações legais e institucionais.
- No tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, o Colégio observará o princípio do melhor interesse desses titulares, conforme a legislação aplicável e as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Os titulares e seus responsáveis poderão exercer os direitos previstos na legislação aplicável, observadas as hipóteses legais de tratamento e as limitações previstas em lei.
10 – Termo de ciência e aceite
A inscrição no Concurso de Bolsas 2027 implica a ciência e a concordância do candidato e de seu responsável legal com as disposições deste Regulamento, incluindo:
- Aceite integral das regras e condições estabelecidas neste Regulamento.
- Concordância com as decisões da organização do Concurso e da Direção do Colégio Gandolfi, observadas as regras aqui estabelecidas.
- Ciência de que não haverá segunda chamada para candidatos ausentes.
- Ciência de que não haverá revisão da prova nem divulgação de gabaritos.
- Ciência de que a bolsa é pessoal e intransferível.
- Ciência de que a bolsa não é cumulativa com outros descontos ou benefícios.
- Ciência de que a efetivação da matrícula deverá ocorrer até 20 de outubro de 2026 para preservação do direito à bolsa.
11 – Disposições finais
Os casos omissos, dúvidas de interpretação e situações não previstas neste Regulamento serão analisados e definidos pela Direção do Colégio Gandolfi, respeitadas as disposições legais aplicáveis.
A Direção e a Equipe Pedagógica do Colégio Gandolfi agradecem sua participação.